Questão 1 · Sócio retirante
Embargos de terceiro e bem de famíliaSeu cliente foi sócio de um posto de gasolina em Novo Hamburgo/RS de 2010 a 2018, com a retirada averbada na junta comercial. Depois passou a morar em Belo Horizonte, em imóvel próprio, com a esposa e o filho, sem nenhum outro bem, recebendo aposentadoria de R$ 2.500. O posto fechou em 2022. Em 2023, o único empregado remanescente, contratado em 2020, ajuizou reclamação. Na execução definitiva, já com IDPJ contra os sócios atuais, o imóvel do seu cliente foi penhorado por carta precatória executória, e todos os atos, inclusive a localização e a penhora do bem, foram praticados pelo juízo deprecado.
A) Onde ajuizar os embargos de terceiro, quanto à competência territorial?
carta precatória(escondida no texto; "penhora" e "embargos de terceiro" levam a caminhos longos)Faça o desenho. O juízo da execução (deprecante) é quem manda: termina em "-nte", como reclamante. O juízo que cumpre a carta (deprecado) é "o coitado" que executa. Como a localização e a penhora foram feitas pelo deprecado, é lá que se discute a penhora.
Os embargos de terceiro devem ser ajuizados no juízo deprecado, em Belo Horizonte/MG, pois todos os atos da carta precatória, inclusive a localização e a penhora do imóvel do meu cliente, foram praticados por esse juízo, nos termos da Súmula 419 do TST ou do art. 676, parágrafo único, do CPC.
Espelho oficial Juízo deprecado ou juízo de Belo Horizonte/MG 0,55 · Súmula 419 do TST ou art. 676, parágrafo único, do CPC 0,10 · total 0,65
B) Além da retirada regular da sociedade, que tese sustentar contra a penhora do imóvel?
penhorabem de família"Além da retirada" avisa que a tese da saída em 2018 já está dada; a FGV quer outra. Imóvel residencial, único bem, onde mora a família: bem de família. Essa letra se responde só com a leitura reversa.
Além da retirada regular da sociedade, deve ser sustentada a impenhorabilidade do bem de família, pois o imóvel penhorado é o único bem do meu cliente e serve de residência para ele, a esposa e o filho, nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei 8.009/90.
Espelho oficial Alegar bem de família 0,50 · art. 1º ou art. 5º, caput, da Lei 8.009/90 0,10 · total 0,60
Se fosse a peça: o cliente é aposentado e ganha R$ 2.500, então os embargos de terceiro já pediriam justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT), outro artigo que vale a pena marcar.