OAB 2ª Fase · Trabalho · Aula 06

Como marcar a sua CLT

O método do caderno de questões: marque só o que a FGV já cobrou, no corpo da lei e no índice remissivo, sem chamar a atenção do fiscal. Com duas questões do 42º Exame resolvidas passo a passo.

Prof. Éderson FélixMaterial de apoio da aula ao vivo

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A ideia central da aula

Não se marca a CLT inteira. Marca-se o que a FGV já cobrou, e quem diz o que foi cobrado é o caderno de questões.

Por que marcar

Separe a munição antes da batalha

Levar a CLT sem marcação é como levar um machado sem amolar, ou jogar munição de várias armas misturada na bolsa: na hora da prova você procura uma, procura outra, fica nervoso e não acha a palavra-chave. Com a CLT marcada, você chega direto no artigo.

O método

Duas marcações para cada assunto cobrado

1 · No corpo da lei

Abra o artigo ou a súmula e passe o marca-texto só nas palavras-chave do dispositivo, não no parágrafo inteiro.

Ex.: no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, marque "benefício da justiça gratuita". Bateu o olho, você sabe do que o artigo trata.

2 · No índice remissivo

Volte à questão, identifique a palavra-chave e marque o verbete dela no índice remissivo da sua CLT.

Ex.: Exame 45, amamentação. No índice: "amamentação → dois descansos especiais de meia hora, até 6 meses → art. 396 da CLT".

Passo a passo

Tire um dia para preparar a sua CLT

Não leva meia hora, leva um dia. E pode ser feito aos poucos: vá respondendo as questões e marcando junto.

1

Sumário do caderno de questões

Comece pela parte do caderno que já está liberada. O sumário lista os artigos e súmulas cobrados (ex.: art. 396, Súmula 414, Lei 9.029/95, art. 850, art. 511, § 3º).

2

Marque no corpo da lei

Para cada item do sumário, ache o dispositivo na CLT e marque as palavras-chave com o marca-texto.

3

Marque no índice remissivo

Volte à questão, veja qual palavra levaria à resposta e marque esse verbete no índice. Se o índice não tiver o artigo, escreva a remissão ao lado (ex.: "S. 382").

4

Acabou a parte liberada?

Faça o mesmo com o caderno de peças: art. 840, § 1º (reclamação), 790, §§ 3º e 4º (justiça gratuita), 895 (recurso ordinário), 896 (revista), 897-A (embargos de declaração).

5

Leis fora da CLT

Use o índice cronológico de legislação no começo da sua edição. Ex.: FGTS cai muito, então localize a Lei 8.036/90 e marque os artigos já cobrados.

Sem problema com o fiscal

Marcar sem estruturar peça

O edital permite marca-texto, traços e simples remissão a artigos. Proíbe usar isso para montar roteiro de peça. Estas regras mantêm a sua CLT dentro do permitido:

Atenção

O índice ajuda, mas confira o artigo

Cite o artigo exato

O índice pode indicar um intervalo, como "arts. 674 a 681 do CPC" para embargos de terceiro. Num exame recente, o espelho pontuou só o art. 674 (ou 674, caput). Quem copiou o intervalo não pontuou.

Índice também erra

Em outra edição da CLT, o verbete "carta precatória" remetia ao art. 659 do CPC, o que está errado. O certo é o art. 676, parágrafo único, do CPC ou a Súmula 419 do TST. Achou erro? Corrija na sua edição.

O valor está no índice

O texto da lei é igual em todas as CLTs. O que muda é o índice remissivo. Vade mecum serve para a faculdade, mas o índice dele não serve para esta prova.

Conheça a sua edição

Saiba onde ficam o índice sistemático, o cronológico de leis e o remissivo. É como carro novo: sem treino, não se sai do lugar.

Na prática

42º Exame: questões 1 e 2 resolvidas

Os casos estão resumidos. O enunciado completo e a distribuição dos pontos estão no padrão de resposta oficial do 42º Exame (Trabalho). As cores seguem a fórmula da Aula 04: pergunta, caso e lei.

Leitura reversa

Comece pelas perguntas, não pelo enunciado. "Considerando a jurisprudência consolidada do TST" é um aviso: em 90% dos casos a resposta está numa súmula ou OJ.

Questão 1 · Sócio retirante

Embargos de terceiro e bem de família

Seu cliente foi sócio de um posto de gasolina em Novo Hamburgo/RS de 2010 a 2018, com a retirada averbada na junta comercial. Depois passou a morar em Belo Horizonte, em imóvel próprio, com a esposa e o filho, sem nenhum outro bem, recebendo aposentadoria de R$ 2.500. O posto fechou em 2022. Em 2023, o único empregado remanescente, contratado em 2020, ajuizou reclamação. Na execução definitiva, já com IDPJ contra os sócios atuais, o imóvel do seu cliente foi penhorado por carta precatória executória, e todos os atos, inclusive a localização e a penhora do bem, foram praticados pelo juízo deprecado.

A) Onde ajuizar os embargos de terceiro, quanto à competência territorial?

Palavra-chave:carta precatória(escondida no texto; "penhora" e "embargos de terceiro" levam a caminhos longos)

Faça o desenho. O juízo da execução (deprecante) é quem manda: termina em "-nte", como reclamante. O juízo que cumpre a carta (deprecado) é "o coitado" que executa. Como a localização e a penhora foram feitas pelo deprecado, é lá que se discute a penhora.

Os embargos de terceiro devem ser ajuizados no juízo deprecado, em Belo Horizonte/MG, pois todos os atos da carta precatória, inclusive a localização e a penhora do imóvel do meu cliente, foram praticados por esse juízo, nos termos da Súmula 419 do TST ou do art. 676, parágrafo único, do CPC.

Espelho oficial Juízo deprecado ou juízo de Belo Horizonte/MG 0,55 · Súmula 419 do TST ou art. 676, parágrafo único, do CPC 0,10 · total 0,65

B) Além da retirada regular da sociedade, que tese sustentar contra a penhora do imóvel?

Palavras-chave:penhorabem de família

"Além da retirada" avisa que a tese da saída em 2018 já está dada; a FGV quer outra. Imóvel residencial, único bem, onde mora a família: bem de família. Essa letra se responde só com a leitura reversa.

Além da retirada regular da sociedade, deve ser sustentada a impenhorabilidade do bem de família, pois o imóvel penhorado é o único bem do meu cliente e serve de residência para ele, a esposa e o filho, nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei 8.009/90.

Espelho oficial Alegar bem de família 0,50 · art. 1º ou art. 5º, caput, da Lei 8.009/90 0,10 · total 0,60

Se fosse a peça: o cliente é aposentado e ganha R$ 2.500, então os embargos de terceiro já pediriam justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT), outro artigo que vale a pena marcar.

Questão 2 · Rafael Pereira

Rescisão indireta e recurso de revista

Rafael trabalhava havia um ano na Mão de Obra Qualificada Ltda. e ficou quatro meses sem receber salário. Não queria pedir demissão e ajuizou reclamação com pedido de rescisão indireta. Na audiência, a empresa quitou integralmente os salários atrasados, e o juiz julgou o pedido improcedente. O TRT manteve a sentença, e Rafael foi notificado dessa decisão há um dia.

A) Que tese sustentar contra a defesa da ré, para o deferimento da rescisão indireta?

Palavra-chave:rescisão indireta(1x no enunciado, 2x na pergunta)

No índice, em "rescisão indireta", desça com calma pelos subitens até "salários atrasados → pagamento em audiência → Súmula 13". Sem achar a súmula? Use a tese invertida: o juiz disse que o pagamento em audiência afasta a rescisão; você diz que não afasta, porque o contrato já foi descumprido.

A tese a ser sustentada para o deferimento da rescisão indireta é que a quitação integral dos quatro meses de salário atrasado na audiência não elide a mora salarial, que configura descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador, nos termos da Súmula 13 do TST e do art. 483, "d", da CLT.

Espelho oficial A quitação em audiência não elide a mora salarial 0,55 · Súmula 13 do TST 0,10 · total 0,65

B) Que medida adotar para reverter a decisão mais recente, que manteve a improcedência?

Sem palavra-chave:quem resolve é a linha processual

Desenhe: sentença de improcedência → recurso ordinário → acórdão do TRT que manteve a sentença. A decisão mais recente é o acórdão, e contra ele cabe recurso de revista. Acerte a alínea do art. 896, porque errar a alínea custa os 0,10 da fundamentação.

Para reverter o acórdão do TRT que manteve a improcedência, Rafael deverá interpor recurso de revista, pois a decisão contrariou a Súmula 13 do TST, com fundamento no art. 896, alínea "a", da CLT.

Espelho oficial Interpor recurso de revista 0,50 · art. 896, alínea "a", da CLT 0,10 · total 0,60

Art. 896 da CLTQuando usar
Alínea "a"A decisão contraria súmula do TST ou súmula vinculante do STF, ou dá à mesma lei federal interpretação diferente da de outro TRT ou da SDI do TST. Foi o caso de Rafael.
Alínea "b"Divergência na interpretação de lei estadual, convenção ou acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento de empresa que vá além da área do TRT.
Alínea "c"A decisão viola literalmente lei federal ou afronta diretamente a Constituição.

As alíneas "a" e "c" são as que mais caem na FGV. No rito sumaríssimo as hipóteses são mais restritas (art. 896, § 9º).

Tira-dúvidas da aula

O que os alunos perguntaram

Responda o que foi perguntado

46º Exame, questão 4-B: "a quem cabe o ônus da prova das horas extras?", numa loja com cinco empregados. Resposta: à reclamante, por ser fato constitutivo do seu direito (art. 818, I, da CLT ou art. 373, I, do CPC). Quem foi para a Súmula 338 respondeu outra pergunta: o número de empregados era distração.

Sim ou não, sem trocar

Na mesma questão, a letra A pedia "sim ou não". Alunos acertaram, riscaram e trocaram a resposta. Confie na leitura reversa e no artigo que você achou.

Folha certa, quadro certo

Cada questão tem 30 linhas e há folhas separadas para a peça. Fez a peça na folha de uma questão? Aquela questão está perdida. Não escreva fora do quadro.

Errou? Um traço

Nada de rabisco ou borrão: passe um traço simples sobre o trecho errado, como manda o edital, e continue.

Rascunho pode, resposta não

Na folha de rascunho você pode desenhar a linha processual. Na folha de resposta, nenhum desenho.

Pode resumir o esqueleto

No dia da prova, adapte a estrutura da peça: honorários em uma linha, com o artigo. E resposta curta pontua: a Súmula 13 cabe em duas linhas. Encher linha arrisca escrever o que não devia.

Acesso ao material

Baixar o caderno pelo celular

Seu treino

Checklist da CLT marcada

Faça com calma, sem ansiedade. Uma questão por vez: tente achar a palavra-chave em 10 minutos e, se não achar, leia o gabarito e descubra por que não achou.

10:00

Inicie o cronômetro e vire o celular. Não fique olhando o relógio.

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